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Rescisão de Contratos

Quem compra um imóvel na planta pode, em determinadas situações, desistir do negócio — sem precisar provar culpa da construtora.

A lei permite que o comprador de um imóvel na planta desista do contrato e peça a devolução dos valores pagos, mesmo sem uma justificativa especial para isso. O que muda, caso a caso, são as condições dessa devolução: percentual retido, forma de pagamento e prazo — e é aí que a maior parte dos conflitos acontece. Também é possível que a iniciativa da rescisão parta da construtora ou do próprio vendedor, cenário em que as regras de devolução tendem a ser ainda mais favoráveis ao comprador.

Situações mais comuns

  • Desistência do próprio comprador por dificuldade financeira
  • Atraso na obra além do prazo de tolerância contratual
  • Descumprimento de especificações do memorial descritivo
  • Entrega de unidade em desacordo com o projeto vendido

O que costuma estar em discussão

O percentual que a construtora pode reter sobre os valores já pagos, a forma de devolução (parcela única ou parcelada), a cobrança de multas e cláusulas penais, e a abusividade de determinadas cláusulas à luz do Código de Defesa do Consumidor. Analisamos o contrato específico antes de indicar qual caminho tende a ser mais vantajoso no seu caso.

Distrato amigável ou ação judicial?

Nem toda rescisão precisa virar processo. Quando a construtora reconhece o direito à devolução e propõe condições razoáveis, um distrato bem redigido resolve a situação de forma mais rápida e barata para os dois lados. O acompanhamento jurídico nessa fase serve justamente para verificar se a proposta apresentada está dentro do que a lei e os tribunais consideram razoável — e não para transformar toda negociação em disputa.

Rescisão de Contratos

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre rescisão de contrato e distrato

Perco tudo o que já paguei se desistir da compra na planta?

Não. A construtora pode reter um percentual dos valores pagos a título de despesas administrativas e de corretagem, mas a devolução do restante costuma ser devida — o percentual exato depende do contrato específico e da situação concreta que motivou a desistência.

É um erro comum achar que a desistência significa perder todo o investimento feito até aquele momento — na maioria dos casos, o comprador tem direito a receber de volta a maior parte do que já pagou, ajustado conforme o percentual de retenção previsto ou reconhecido como razoável.

Preciso justificar por que estou desistindo?

Em geral, não. A desistência do comprador — mesmo por simples arrependimento ou dificuldade financeira — costuma ser reconhecida como um direito, ainda que sujeita à retenção de parte dos valores já pagos pela construtora.

Essa possibilidade existe justamente para equilibrar a relação entre construtora e comprador em contratos de longo prazo, reconhecendo que circunstâncias de vida podem mudar significativamente entre a assinatura do contrato e a entrega da obra, anos depois.

A construtora pode se recusar a devolver o dinheiro?

Pode tentar, seja por demora proposital, seja por oferecer condições muito abaixo do que é devido, mas isso não afasta o direito à devolução reconhecido pela lei e pela jurisprudência dos tribunais.

Nesses casos, costuma ser necessário notificar formalmente a construtora, estabelecendo prazo para resposta, e, sem solução, ajuizar ação para garantir o pagamento — muitas vezes o simples envio de uma notificação bem fundamentada já é suficiente para destravar a negociação.

Em quanto tempo recebo o dinheiro de volta?

Depende do que ficou definido no contrato ou, na falta de acordo, da decisão judicial sobre o caso — há entendimentos consolidados nos tribunais que autorizam a devolução em parcela única, e não apenas ao final da obra, como muitos contratos tentam impor.

Cláusulas que condicionam a devolução ao término da obra, mesmo quando a desistência ocorre logo no início do empreendimento, costumam ser vistas como abusivas, já que impõem um prazo de espera desproporcional ao comprador desistente.

Existe diferença entre distrato e rescisão contratual?

Na prática, os termos costumam ser usados como sinônimos no mercado imobiliário — ambos se referem ao desfazimento do contrato de compra e venda, com a consequente devolução dos valores pagos, ajustada conforme o motivo da rescisão.

Tecnicamente, "distrato" costuma se referir a um acordo amigável entre as partes para desfazer o contrato, enquanto "rescisão" pode incluir também situações discutidas judicialmente — mas o resultado prático buscado é o mesmo em ambos os casos.

Posso pedir rescisão mesmo já tendo recebido as chaves?

Depende da situação — em geral, a rescisão por desistência simples é mais discutida antes da entrega das chaves, mas defeitos graves de construção ou vícios ocultos identificados após a entrega também podem levar à rescisão em certos casos, especialmente quando comprometem a habitabilidade do imóvel.

Quando o motivo da rescisão surge depois da entrega, a discussão costuma se aproximar mais do tema de defeitos de construção do que de uma simples desistência — o fundamento jurídico e a estratégia mudam bastante conforme o momento em que o problema aparece.

A multa por desistência pode ser maior que 20% do valor pago?

Percentuais muito acima do que os tribunais costumam considerar razoável tendem a ser vistos como abusivos à luz do Código de Defesa do Consumidor, e podem ser reduzidos judicialmente quando questionados.

Não existe um percentual fixo único aplicável a todos os casos, já que a análise leva em conta o estágio da obra, os custos administrativos comprovados da construtora e o contexto específico da desistência — por isso vale sempre uma análise pontual do seu contrato.

Se eu não pagar mais as parcelas, o contrato se rescinde automaticamente?

Não necessariamente — o simples inadimplemento não desfaz o contrato por si só; normalmente é preciso notificação formal da construtora e, em muitos casos, decisão judicial ou acordo formalizando a rescisão de maneira definitiva.

Enquanto essa formalização não ocorre, o comprador pode continuar sendo cobrado pelas parcelas em aberto, e até sujeito a inclusão em cadastros de inadimplentes, por isso não é recomendável simplesmente parar de pagar sem buscar antes uma solução formal para o contrato.

Posso vender minha posição no contrato para outra pessoa em vez de rescindir?

Em muitos contratos isso é possível através de uma cessão de direitos, que costuma ser financeiramente mais vantajosa do que a rescisão pura, já que evita a retenção percentual normalmente aplicada em casos de desistência.

Esse caminho depende, porém, de anuência da construtora e de cláusulas específicas do contrato original sobre cessão — vale verificar essas condições antes de buscar um comprador interessado em assumir sua posição contratual.

O distrato precisa ser registrado em cartório?

Não obrigatoriamente, mas se o compromisso de compra e venda original foi registrado na matrícula do imóvel, é recomendável formalizar a baixa desse registro para não deixar pendência aparente sobre o bem.

Deixar essa baixa pendente pode dificultar uma futura venda do imóvel pela construtora a outro comprador, e até gerar dúvida sobre a real situação jurídica do bem — por isso vale conferir se essa etapa foi cumprida ao final do processo de distrato.

Posso pedir rescisão do contrato se a construtora mudou o projeto original sem me avisar?

Sim, alterações relevantes no memorial descritivo ou no projeto original, sem a devida comunicação e concordância do comprador, podem justificar tanto a rescisão contratual quanto a exigência de adequação ao que foi originalmente vendido.

O primeiro passo costuma ser comparar o memorial descritivo assinado com o que foi efetivamente entregue, documentando com fotos e laudos as divergências encontradas, antes de decidir entre pedir a adequação ou a rescisão do contrato.

Existe algum caso em que a construtora pode rescindir o contrato contra a vontade do comprador?

Sim, principalmente em casos de inadimplemento prolongado do comprador — depois de notificado e esgotadas as tentativas de acordo, a construtora pode buscar a rescisão judicial ou, em determinadas condições contratuais, promover a rescisão extrajudicial.

Mesmo nesses casos, a devolução de parte dos valores pagos costuma ser devida ao comprador, respeitado o percentual de retenção legalmente admitido — a construtora não pode simplesmente ficar com tudo o que já foi pago, mesmo diante do inadimplemento.

Quanto tempo demora um processo judicial de rescisão de contrato?

Varia bastante conforme a comarca e a resistência da construtora em reconhecer o direito à devolução — casos com prova documental sólida e pedido bem fundamentado tendem a ter desfecho mais rápido, especialmente quando há jurisprudência consolidada favorável ao comprador.

Uma tentativa prévia de negociação extrajudicial, mesmo quando não resolve totalmente o caso, costuma ajudar a demonstrar boa-fé e pode acelerar eventual acordo já durante o próprio processo judicial.

Posso pedir rescisão se o financiamento bancário não foi aprovado por motivos alheios à minha vontade?

Depende de como essa condição foi tratada no contrato — muitos contratos preveem expressamente a possibilidade de rescisão sem maior penalidade quando a compra estava condicionada à aprovação de financiamento e este é negado por motivo não imputável ao comprador.

Vale verificar com atenção se essa cláusula está prevista no seu contrato específico, já que sua ausência pode dificultar (embora não necessariamente impedir) o pedido de rescisão sem a retenção usual aplicada a desistências simples.

Depois de assinado o distrato, ainda posso questionar algum valor na Justiça?

Depende de como o distrato foi redigido — se ele contém cláusula de quitação geral e irrevogável, questionar valores posteriormente tende a ser mais difícil, embora não impossível em casos de cláusulas manifestamente abusivas identificadas depois da assinatura.

Por isso, revisar o texto do distrato antes de assinar é tão importante quanto negociar o percentual de retenção em si — um distrato mal redigido pode encerrar discussões que ainda seriam favoráveis ao comprador.

Quer desistir de uma compra na planta?

Antes de assinar qualquer distrato, entenda o que você tem direito a receber de volta.