Advogado · Assessoria Compra Venda Imóvel · Porto Alegre · RS

Assessoria na Compra e Venda de Imóvel

A maior parte das pessoas investe, na compra de um imóvel, o maior valor financeiro da sua vida — e um contrato mal elaborado pode transformar isso em anos de disputa.

Comprar ou vender um imóvel envolve, em geral, a maior movimentação financeira que uma pessoa faz ao longo da vida. Uma certidão não verificada, um ônus não identificado na matrícula ou uma cláusula desequilibrada no contrato podem custar caro depois da assinatura — quando já é tarde para negociar em pé de igualdade. O papel do advogado nessa etapa não é desconfiar do negócio, é justamente permitir que ele avance com segurança, identificando riscos antes que se tornem prejuízo.

O que analisamos antes da assinatura

  • Matrícula atualizada do imóvel no Registro de Imóveis
  • Certidões pessoais dos vendedores (ações cíveis, execuções fiscais, protestos)
  • Existência de hipoteca, penhora, usufruto ou outro ônus sobre o bem
  • Cláusulas de reajuste, multa e distrato
  • Condições de financiamento e uso de FGTS
  • Situação do imóvel junto ao condomínio e à Prefeitura (IPTU, habite-se)

Como atuamos

Revisamos e elaboramos contratos de compra e venda e de promessa de compra e venda, acompanhamos a lavratura da escritura pública e o registro em cartório, e conduzimos due diligence imobiliária para investidores e incorporadoras. Sempre que possível, renegociamos cláusulas problemáticas antes da assinatura — é o momento em que você ainda tem poder de barganha.

Comprador e vendedor têm interesses diferentes

Vale lembrar que comprador e vendedor não deveriam ser representados pelo mesmo advogado no mesmo negócio — os interesses são, por natureza, opostos em pontos como prazo de entrega das chaves, retenção de valores e responsabilidade por dívidas anteriores à venda. Trabalhamos representando um dos lados, com o compromisso de deixar isso claro desde o primeiro contato.

Assessoria na Compra e Venda de Imóvel, Advogado

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre compra e venda de imóveis

Preciso de advogado se já tenho um corretor de imóveis cuidando da negociação?

O corretor cuida da intermediação comercial — aproximar comprador e vendedor, negociar preço e condições, apresentar o imóvel e conduzir a parte prática da transação. Esse trabalho é valioso, mas ele normalmente não analisa certidões, ônus registrais ou cláusulas contratuais em profundidade jurídica, nem tem essa obrigação legal.

As duas funções se complementam, não se substituem: o corretor viabiliza o negócio comercialmente, e o advogado protege a segurança jurídica da operação. É comum que o próprio corretor recomende a revisão jurídica antes da assinatura, justamente porque sabe que essa etapa reduz o risco de o negócio desandar depois.

Quanto tempo antes da assinatura devo procurar um advogado?

O ideal é antes de assinar qualquer documento, inclusive a proposta ou o recibo de sinal — muitos compromissos já geram obrigação de compra mesmo antes da escritura definitiva. Deixar a consulta para depois da assinatura reduz bastante a margem de negociação, porque as condições já estarão formalmente aceitas.

Na prática, o momento mais produtivo costuma ser assim que uma proposta é aceita e antes de qualquer valor ser transferido. Isso dá tempo hábil para levantar certidões, revisar cláusulas e, se necessário, negociar ajustes com a outra parte antes que o compromisso se torne definitivo.

O que é a "due diligence" imobiliária?

É o levantamento completo da situação jurídica do imóvel e dos vendedores: matrícula atualizada, certidões pessoais, existência de ônus como hipoteca ou penhora, ações judiciais em andamento e pendências fiscais junto à Prefeitura, tudo isso feito antes da assinatura para reduzir o risco do negócio.

Em operações de maior valor, ou quando o comprador é uma empresa ou investidor, essa análise costuma ser ainda mais detalhada, incluindo o histórico completo da cadeia dominial do imóvel e a situação societária do vendedor, quando pessoa jurídica. O objetivo final é sempre o mesmo: identificar riscos antes que se tornem prejuízo depois da compra.

Financiamento bancário já não garante que o imóvel está regular?

Não necessariamente. O banco analisa principalmente a garantia da dívida — ou seja, se o imóvel tem valor suficiente para cobrir o financiamento em caso de inadimplência — e não a integralidade da situação jurídica do vendedor. Uma pendência não identificada nessa análise pode aparecer anos depois, já com o comprador na posse do imóvel.

É comum, por exemplo, que o banco não verifique com profundidade certidões pessoais dos vendedores relacionadas a processos que ainda não geraram penhora formal sobre o bem. Por isso, mesmo em compras financiadas, vale a análise jurídica independente antes da assinatura do contrato.

O que é a matrícula do imóvel e por que ela importa tanto?

É o histórico de vida do imóvel no Registro de Imóveis — mostra proprietários anteriores, hipotecas, penhoras e outros ônus registrados ao longo do tempo. Sem conferir a matrícula atualizada, é possível comprar um imóvel com uma dívida ou disputa judicial embutida, que só vem à tona depois da transação já concluída.

Vale pedir uma matrícula emitida próxima da data da assinatura, e não uma cópia antiga fornecida pelo vendedor — registros podem ser incluídos a qualquer momento, e uma matrícula de alguns meses atrás pode já não refletir a situação real do imóvel no dia do negócio.

Sinal ou reserva já obriga a comprar o imóvel?

Depende de como o documento foi redigido. Um recibo de sinal com as condições essenciais do negócio — preço, imóvel, forma de pagamento — já pode ser interpretado pela Justiça como um compromisso de compra e venda, gerando obrigação para as duas partes, mesmo sem esse nome formal.

Por isso vale revisar antes de assinar até um "simples" recibo de sinal, especialmente quanto à devolução do valor em caso de desistência e ao prazo para a formalização do contrato definitivo. Muitos conflitos começam justamente por um recibo redigido de forma apressada, sem essas cláusulas de proteção para ambas as partes.

Comprar de leilão é mais arriscado juridicamente?

Costuma exigir mais cuidado, sim — é preciso verificar se o imóvel está ocupado, se há dívidas que acompanham o bem, como IPTU e condomínio em atraso, e se o processo que originou o leilão seguiu as regras legais de notificação dos interessados, incluindo o antigo proprietário.

Também vale investigar se existe algum recurso pendente contra a arrematação, o que pode atrasar a imissão na posse mesmo depois de pago o valor do lance. Uma análise prévia do edital e do processo de origem costuma evitar boa parte das surpresas típicas de compras em leilão.

O que acontece se o vendedor tiver dívidas em outro nome, não relacionadas ao imóvel?

Mesmo dívidas pessoais do vendedor, se anteriores à venda e vinculadas a processos judiciais, podem em certas hipóteses atingir o imóvel vendido — especialmente se ficar demonstrado que a venda foi feita para esvaziar o patrimônio disponível para pagar credores, o que a lei chama de fraude contra credores.

É justamente isso que a análise de certidões pessoais do vendedor busca identificar antes da compra: ações de cobrança, execuções fiscais e protestos em andamento que possam colocar em risco a segurança da aquisição, mesmo quando a matrícula do imóvel ainda está limpa.

Vale a pena contratar um advogado só para revisar contrato pronto da construtora?

Sim. Contratos padrão de construtoras costumam favorecer quem os redigiu, com cláusulas de multa, retenção de valores e prazos de tolerância que nem sempre são claras para quem não trabalha na área. Uma revisão pontual, mesmo rápida, ajuda a identificar cláusulas que merecem negociação antes da assinatura.

Em muitos casos, a própria construtora aceita ajustar pontos específicos quando o comprador chega à mesa de negociação já sabendo exatamente o que está pedindo e por quê — o que só é possível depois de uma leitura técnica do contrato.

Depois de assinado o contrato, ainda dá tempo de corrigir um problema encontrado?

Fica mais difícil, mas nem sempre impossível — depende da cláusula e do tipo de problema identificado. Vícios ocultos, cláusulas abusivas à luz do Código de Defesa do Consumidor e situações de má-fé do vendedor ainda podem ser discutidos mesmo depois da assinatura, embora normalmente exijam ação judicial.

De todo modo, é sempre melhor buscar orientação antes da assinatura, quando a negociação ainda está aberta e o custo de corrigir um problema é muito menor do que depois de formalizado o negócio.

Quem paga o ITBI: comprador ou vendedor?

Por costume de mercado, o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) costuma ser pago pelo comprador, embora a lei não imponha essa divisão de forma obrigatória — o contrato pode, em tese, atribuir o encargo de outra forma, desde que ambas as partes concordem expressamente.

O pagamento do ITBI costuma ser condição para o registro da escritura no cartório de imóveis, por isso vale verificar o valor devido e o prazo de recolhimento junto à Prefeitura antes de fechar o cronograma do negócio, para não haver atraso no registro final da propriedade.

O que fazer se o imóvel entregue tiver metragem menor do que a contratada?

A divergência de metragem, quando relevante, pode gerar direito a abatimento proporcional do preço pago ou, em casos mais graves, até a rescisão do contrato — a lei trata esse tipo de situação como vício de quantidade, distinto do vício de qualidade relacionado a defeitos de construção.

O primeiro passo costuma ser confirmar a divergência com uma medição técnica confiável e depois notificar formalmente o vendedor ou a construtora, antes de decidir entre pedir o abatimento ou buscar outra solução para o caso.

Posso usar o FGTS para comprar de uma pessoa física, e não de uma construtora?

Em muitos casos sim, desde que respeitados os requisitos do programa de financiamento habitacional utilizado e as regras específicas da Caixa Econômica Federal sobre uso do FGTS, que variam conforme o valor do imóvel, a localização e o histórico de uso anterior do fundo pelo comprador.

Vale sempre confirmar essas condições com a instituição financeira antes de assinar qualquer compromisso com o vendedor, já que a aprovação do uso do FGTS não é automática e pode levar tempo para ser confirmada.

Qual a diferença entre compromisso de compra e venda e "contrato de gaveta"?

O compromisso de compra e venda é um contrato formal, ainda que particular, que documenta as condições do negócio entre as partes. O chamado "contrato de gaveta" costuma se referir a uma cessão informal desse compromisso para um terceiro, sem passar pela anuência do vendedor original ou do agente financiador — muito comum em imóveis financiados pelo sistema habitacional.

Esse tipo de arranjo tende a criar insegurança jurídica considerável para quem compra "na gaveta", já que o nome que consta nos registros e no financiamento continua sendo o do vendedor original, o que pode gerar problemas na hora de vender, financiar ou até de receber a posse do imóvel.

O corretor de imóveis responde se esconder informação relevante sobre o imóvel?

Pode responder, sim, especialmente se ficar demonstrado que ele tinha conhecimento de um problema relevante — como um defeito estrutural ou uma pendência jurídica — e não informou ao comprador antes da negociação avançar.

Essa responsabilidade, no entanto, costuma ser discutida em paralelo à do próprio vendedor, e depende muito da prova de que o corretor sabia da informação omitida. Por isso, documentar as comunicações trocadas durante a negociação ajuda bastante caso essa discussão surja mais adiante.

Vai comprar ou vender um imóvel?

Uma revisão contratual antes de assinar custa muito menos do que corrigir um erro depois.