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Inventário
Sem inventário, os herdeiros não podem vender, financiar ou registrar o imóvel do falecido em seu próprio nome — mesmo tendo direito garantido por lei.
Com a morte do titular de um imóvel, a propriedade passa automaticamente aos herdeiros — mas apenas no plano do direito. Perante o Registro de Imóveis, o bem continua em nome de quem faleceu até que o inventário seja concluído e a partilha seja levada a registro. Enquanto isso não acontece, o imóvel fica em uma espécie de condomínio entre todos os herdeiros, e nenhum deles, isoladamente, pode vender, hipotecar ou dar o bem em garantia.
Inventário judicial ou extrajudicial?
O inventário extrajudicial — feito diretamente em cartório, por escritura pública — costuma ser bem mais rápido, mas exige que todos os herdeiros sejam capazes e estejam de pleno acordo quanto à partilha, além da presença obrigatória de advogado. Desde a Resolução CNJ nº 571/2024, essa via passou a admitir, em hipóteses específicas e sob determinadas condições, tanto a existência de testamento (com prévia autorização judicial) quanto a presença de herdeiros menores ou incapazes — o que antes obrigava o caminho judicial. Havendo qualquer discordância entre os herdeiros, porém, o inventário segue necessariamente para a Justiça.
Como atuamos
Fazemos o levantamento completo dos bens e das dívidas do falecido, organizamos a documentação necessária, conduzimos o inventário — judicial ou extrajudicial, conforme o caso — e cuidamos do registro da partilha na matrícula do imóvel, etapa final que efetivamente transfere a propriedade para o nome dos herdeiros.
O prazo importa desde o primeiro dia
A lei prevê um prazo para a abertura do inventário após o falecimento, e o atraso pode gerar multa sobre o imposto de transmissão (ITCD), além de tornar mais complexa a regularização quando o próprio herdeiro falece antes de concluir o processo — quando o inventário passa a acumular duas ou mais sucessões ao mesmo tempo.
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns sobre inventário
Existe prazo para abrir o inventário depois do falecimento?
Sim, a lei prevê um prazo para dar início ao processo de inventário. Ultrapassá-lo costuma gerar multa sobre o imposto de transmissão causa mortis (ITCD), que varia conforme a legislação de cada estado, por isso vale buscar orientação logo após o óbito.
Além do risco de multa, o atraso na abertura do inventário tende a complicar a situação com o passar do tempo, especialmente se outro herdeiro vier a falecer antes da conclusão do processo — cenário que obriga a tratar duas sucessões ao mesmo tempo, tornando tudo mais demorado e custoso.
Se só existe um imóvel e um único herdeiro, ainda preciso de inventário?
Sim, mesmo com um único bem e um único herdeiro, é preciso formalizar a transferência da propriedade perante o Registro de Imóveis — o vínculo familiar, por si só, não substitui esse procedimento formal de sucessão.
A boa notícia é que esse cenário costuma ser um dos mais simples e rápidos de resolver, especialmente pela via extrajudicial, já que não há discussão possível sobre partilha quando existe apenas um herdeiro e um bem a ser transmitido.
A existência de testamento impede o inventário em cartório?
Não necessariamente. Desde a Resolução CNJ nº 571/2024, os herdeiros capazes e concordes podem, em determinadas condições e mediante prévia autorização judicial confirmando o testamento, seguir pela via extrajudicial — o que antes era terminantemente vedado por lei sempre que houvesse testamento.
É importante notar que essa exceção depende de uma sentença judicial transitada em julgado que confirme a validade do testamento antes de seguir para o cartório — ou seja, ainda existe uma etapa judicial prévia, mesmo que a partilha em si ocorra depois por escritura pública.
Existe herdeiro menor de idade. Isso obriga o inventário judicial?
Nem sempre. Regras recentes passaram a admitir, sob certas condições e salvaguardas específicas para o menor ou incapaz — normalmente envolvendo a participação do Ministério Público e garantias adicionais quanto aos direitos do herdeiro vulnerável —, o processamento em cartório.
Ainda assim, cada caso exige análise cuidadosa antes de escolher esse caminho, já que uma condução inadequada pode gerar nulidade posterior da partilha, prejudicando justamente o herdeiro que a lei busca proteger com essas salvaguardas.
Um herdeiro pode travar o processo simplesmente discordando da partilha?
A discordância impede o inventário extrajudicial, que depende de consenso pleno entre todos os herdeiros, mas não impede o inventário judicial — que corre independentemente de unanimidade, com o juiz decidindo os pontos controvertidos ao longo do processo.
Embora mais lento e custoso do que a via extrajudicial, o inventário judicial garante que a sucessão avance mesmo diante da resistência de um único herdeiro, evitando que a discordância de uma pessoa paralise indefinidamente a regularização do patrimônio de todos.
Posso vender o imóvel do falecido antes de concluir o inventário?
A venda direta do imóvel normalmente não é possível antes da conclusão da partilha, já que o bem continua registrado em nome do falecido até esse momento — nenhum herdeiro isoladamente tem poder para transferir a totalidade do imóvel.
Os herdeiros podem, em certas situações, ceder seus direitos hereditários a terceiros antes da conclusão do inventário, respeitado o direito de preferência dos demais herdeiros sobre essa cessão — mas essa cessão é diferente de vender o imóvel em si, que só ocorre depois de finalizada a sucessão.
O que é a sobrepartilha?
É o procedimento usado quando um bem do falecido é descoberto ou identificado depois de o inventário principal já ter sido concluído — o bem entra numa partilha complementar, sem necessidade de reabrir todo o processo já finalizado anteriormente.
Situações assim são mais comuns do que parecem, especialmente com imóveis rurais ou heranças mais antigas, onde nem sempre todos os bens do falecido são identificados logo de início — a sobrepartilha existe justamente para lidar com essas descobertas tardias de forma organizada.
Preciso de advogado mesmo no inventário extrajudicial, feito por consenso?
Sim, a presença de advogado é exigida por lei em qualquer inventário extrajudicial, mesmo quando todos os herdeiros já estão de pleno acordo quanto à partilha — a lei não dispensa essa assistência técnica em nenhuma hipótese de escritura pública de inventário.
O advogado, nesse contexto, atua tanto orientando sobre a divisão dos bens quanto revisando a minuta da escritura antes da assinatura definitiva, o que ajuda a evitar erros que só apareceriam depois, já com o registro concluído.
O cônjuge sobrevivente sempre herda o imóvel do falecido?
Depende do regime de bens do casamento e da existência de outros herdeiros, como filhos ou pais do falecido — a participação do cônjuge na herança varia bastante conforme essas circunstâncias específicas de cada família.
Em regimes como o da comunhão parcial de bens, por exemplo, a meação do cônjuge sobre os bens comuns do casal já lhe garante parte do patrimônio, independentemente do direito à herança propriamente dita sobre a parte que cabia ao falecido — por isso essa análise costuma exigir atenção redobrada.
Herdar um imóvel com financiamento em aberto muda alguma coisa no inventário?
Sim — costuma ser necessário verificar a existência de seguro habitacional vinculado ao financiamento, que em muitos casos quita total ou parcialmente o saldo devedor em caso de falecimento do titular, além de comunicar formalmente o banco credor sobre a abertura da sucessão.
Enquanto essa verificação não é feita, os herdeiros correm o risco de continuar sendo cobrados por parcelas que talvez já devessem ter sido quitadas pelo seguro — por isso vale levantar essa informação logo no início do processo de inventário.
O que acontece se o falecido tinha dívidas maiores do que os bens deixados?
A responsabilidade dos herdeiros por dívidas do falecido fica limitada ao valor dos bens recebidos na herança — eles não precisam usar patrimônio próprio para quitar dívidas que superem o valor herdado, princípio conhecido como limitação da herança às forças do espólio.
Nesses casos, o inventário costuma incluir também a fase de pagamento de credores antes da partilha final entre os herdeiros, e pode até resultar em partilha reduzida ou inexistente, caso as dívidas consumam todo o patrimônio deixado.
Um herdeiro pode renunciar à herança?
Sim, a renúncia à herança é um direito do herdeiro, formalizada por escritura pública ou nos próprios autos do inventário judicial, e costuma ser total — não é possível renunciar apenas a parte da herança ou apenas a determinados bens específicos.
Uma vez renunciada, a parte do herdeiro renunciante é distribuída entre os demais herdeiros da mesma classe, como se ele nunca tivesse existido para fins daquela sucessão — por isso essa decisão merece reflexão cuidadosa antes de ser formalizada.
Como fica o inventário se um dos herdeiros mora no exterior?
É possível conduzir o inventário mesmo com herdeiros residentes no exterior, seja pela via judicial, com representação por procuração, seja pela via extrajudicial, que atualmente admite assinatura por videoconferência através do sistema de e-Notariado, com certificado digital emitido pelo próprio cartório.
Essa possibilidade de assinatura remota tem facilitado bastante casos de famílias espalhadas entre diferentes países, evitando a necessidade de deslocamento físico do herdeiro para concluir a escritura de inventário e partilha.
Quanto tempo demora, na prática, um inventário?
Um inventário extrajudicial, com documentação completa e consenso entre os herdeiros, costuma ser concluído em poucas semanas a poucos meses. Já um inventário judicial, especialmente com discordância entre herdeiros ou bens de difícil avaliação, pode se estender por anos até a partilha final.
Reunir a documentação completa do falecido e dos herdeiros logo no início — certidões, comprovantes de bens, informações sobre dívidas — costuma ser o fator que mais influencia a velocidade do processo, independentemente da via escolhida.
Preciso avaliar o imóvel antes de fazer a partilha?
Sim, o valor do imóvel costuma ser necessário tanto para calcular o imposto de transmissão devido quanto para orientar uma partilha equilibrada entre os herdeiros, especialmente quando existem outros bens de valores distintos a serem divididos junto com o imóvel.
Essa avaliação pode ser feita por declaração dos próprios herdeiros, aceita pela Fazenda estadual dentro de certos parâmetros, ou por avaliação mais formal quando há divergência sobre o valor — o caminho mais adequado depende do grau de consenso entre os herdeiros sobre esse ponto específico.
Precisa abrir ou dar andamento a um inventário?
Quanto antes o processo é iniciado, menor o risco de multas e de complicações futuras.
